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24/03/2020 17h14 - Atualizado em 24/03/2020 17h18
Tribunal de Justiça atende pedido do Sindojus/TO adotando medidas favoráveis aos Oficiais de Justiça em razão do Coronavírus (COVID-19).
Tribunal de Justiça atende pedido do Sindojus/TO adotando medidas favoráveis aos Oficiais de Justiça em razão do Coronavírus (COVID-19).

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins atendeu pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins – SINDOJUS/TO, referente as diligências a serem realizadas no período de quarentena instituída em razão do Coronavírus (Covid-19).
O pedido se fez necessário ante ao estado de pandemia provocado pelo Coronavírus (Covid-19), cujo meio mais eficaz para conter a doença é o isolamento social. Após, o avanço do vírus na cidade de Palmas/TO, a adoção das medidas foram essenciais visando proteger a saúde e integridade física dos Oficiais de Justiça do Tocantins.
Na decisão assinada na segunda-feira dia 23/03/2020, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, acolheu a manifestações da Corregedoria-Geral de Justiça e do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do tribunal, deferindo o pedido manejado pelo sindicado.
Assim, durante o período instituído para quarentena, os Oficiais de Justiça cumprirão apenas mandados de natureza urgentes e oriundos do plantão, ficando ainda definido que os Oficiais de Justiça compreendidos no grupo de risco, qual seja, idosos a partir de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes e doenças renais sejam excluídos da escala de trabalho.
Foi definido ainda, que o TJTO fornecerá aos Oficiais de Justiça do Tocantins equipamentos de proteção individual (EPI), tais como álcool em gel, luvas e máscaras, por serem medidas que visam o resguardo dos servidores e que vão propiciar a efetivação da prestação jurisdicional na forma que deve ser perseguida.
 

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